A inclusão de novas emendas no projeto do Novo Refis (parcelamento de débitos tributários) pode garantir um alívio maior para empresários que devido a pandemia de Covid-19 enfrentaram redução no faturamento das empresas e aumento das dívidas.
A atualização no projeto ainda em votação no Senado prevê a inclusão de dívidas anteriores à pandemia nas novas regras de parcelamento propostas.
A idéia é fornecer aos empresários condições de negociação fiscal de forma proporcional à queda na receita registradas pelas empresas durante o período pandêmico, assim, quanto maior tiver sido o prejuízo, melhores serão as ofertas de parcelamento das dívidas com a União.
Com as emendas, o Senado possibilitará ainda a utilização do prejuízo fiscal como crédito para abater o valor a ser pago pelos impostos acumulados de anos anteriores pelas empresas. As informações foram antecipadas pelo jornal Estadão, com base em entrevista com o relator do projeto e líder do governo, senador Fernando Bezerra (MDB-PE).
Previsto para ter votação final no Senado no próximo mês, no dia 15 de julho, o Novo Refis, integra as medidas do Governo Federal que tentam estruturar uma reforma tributária no País.
Entre as medidas propostas estão o aumento de 50% para 70% no desconto para valor total da dívida negociada nessa modalidade. Além disso, juros e demais encargos jurídicos passarão a ter abatimento de até 70%, viabilizando ainda o cancelamento das multas sobre as dívidas.
As medidas devem gerar uma queda na arrecadação da União, assumindo um teto máximo a ser definido ainda pelas condições para participação no programa e pelo índice de adesão das empresas. Como primeira limitação, o ministro da Economia, Paulo Guedes, já anunciou que um dos critérios adotados para permitir uso do Novo Refis deve ser uma queda mínima de 15% no faturamento das empresas em decorrência do período pandêmico.
O projeto detém grande apoio na Câmara e no Senado, porém, ainda enfrenta questionamentos de pontos importantes para sua aprovação. O primeiro a ser resolvido para que o texto seja encaminhado para sanção presidencial é a adesão ou não de micro empreendedores individuais e pessoas físicas no projeto, que inicialmente, pretende ser restrito a empresas. Além disso, o Novo Refis não abarca empresas que possuem sua tributação vinculada ao Simples Nacional, o que gera outro embate sobre o texto.
Outro embate em relação ao texto é a necessidade de compensação da perda tributária gerada pelo Refis pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), já apontado como necessário pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ainda em 2019. O senado, porém, de acordo com o relator do projeto, realizou nova consultoria e formulou um parecer que contesta a decisão do TCU, a mantendo apenas para negociações via transação tributária, por ser considerada um débito de difícil recuperação.
ESCRITÓRIO MARTINS ADVOGADOS
Mario Sergio Martins
Advogado Tributarista e Contador